Proteção Segurança e Medicina do Trabalho

RUA 09 nº 512 Qd. 24 Lt. 62 - Goiânia - GO 62 3093-2206 62 3093-2206

Treinamentos

Saiba mais sobre Treinamentos

NR 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Atendimento ao item 7.5.1, Norma Regulamentadora 07 do MTE, que estabelece a obrigatoriedade de capacitar colaboradores para realizarem os Primeiros Socorros e utilizar o kit de Primeiros Socorros, conforme estabelecido no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

NR 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Atendimento à NR 05, Portaria 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego. O conteúdo abordado no treinamento será de acordo com as atividades da empresa, atendendo às exigências da NR 05, com gendamento prévio.

NR-6: EPI - Equipamentos de Proteção Individual

Atender a norma regulamentadora NR 06, Item 6.6.1, alínea “d” do MTE, que estabelece a obrigatoriedade da realização do treinamento para os funcionários que utilizem quaisquer tipos de EPI´s (Equipamento de Proteção Individual).

NR 10- Treinamento para trabalho em instalações e serviços com eletricidade

- Atender a Norma Regulamentadora NR-10 do MTE que estabelece a obrigatoriedade do treinamento específico para os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas, sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes.

NR 17 - TREINAMENTO DE ERGONOMIA PARA TRABALHOS EM TELEATENDIMENTO / TELEMARKETING

Norma Regulamentadora NR-17 do MTE que estabelece a obrigatoriedade de treinamento semestral para os funcionários da empresa, a fim de capacitar e orientar quanto as formas, causas e efeitos de adoecimento relacionadas às suas atividades, bem como suas medidas de prevenção..

NR-20 – SEGURANÇA PARA MANUSEIO DE LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

Atender a Norma Regulamentadora NR-20 do MTE que estabelece a obrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

Os treinamentos são voltados para empregados que adentram na área e não ou para aqueles que mantêm contato direto com o processo ou processamento, variando a carga horária de acordo com suas capacitações..

NR-23 - TREINAMENTO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

Atender a Norma Regulamentadora NR-23 do MTE que estabelece que toda empresa deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e dispositivos de alarme existentes, visando garantir a segurança do local e preservação de vidas.

NR 32 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA NO TRABALHO EM SERVIÇO DE SAÚDE

Atender a Norma Regulamentadora NR-32 do TEM, item 32.2.4.9 que estabelece a obrigatoriedade de capacitação que deve ser promovida no início das atividades e desenvolvida de forma contínua aos trabalhadores dos serviços na área de saúde, implementar as medidas de proteção à segurança e à saúde destes trabalhadores.

NR-33 - TREINAMENTO PARA TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO

Atender a Norma Regulamentadora NR-33 do MTE que estabelece que toda empresa que realize serviços em espaço confinado deve providenciar treinamento específico, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento para todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada, que devem receber capacitação e também um treinamento periódico anual.

NR-35 - TREINAMENTO PARA TRABALHOS EM ALTURA

Atender a Norma Regulamentadora NR-35 do MTE que estabelece que para atividades realizadas em altura (acima de 2 metros), seja realizado treinamento dos trabalhadores, submetendo-os a treinamento teórico e prático, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento dos trabalhadores autorizados a realizar serviços em altura.

NR-11 - TREINAMENTO DE TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Atender a Norma Regulamentadora NR-11 do MTE que estabelece a obrigatoriedade de treinamento específico para os funcionários da empresa para os funcionários que operam equipamentos de transporte com força motriz própria. O treinamento é realizado de acordo com equipamento que o empregado irá operar.

NR-18 - TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Atender a Norma Regulamentadora NR-18 do MTE que estabelece a obrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados da obra em sua admissão e periodicamente, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

Os treinamentos de segurança para NR 18 são voltados para aqueles empregados que operarem gruas, equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas, realizarem trabalhos em altura e trabalhos em espaços confinados, sendo assim, entram também treinamentos de outras normas regulamentadoras: NR-5, NR-6, NR-17, NR-18, NR-33 e NR-35..

NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS

Atender a Norma Regulamentadora NR-25 do MTE que estabelece a capacitação dos trabalhadores envolvidos em atividades que envolva coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas

NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

Atender a Norma Regulamentadora NR-36 do TEM, item 36.16, que estabelece a obrigatoriedade treinar os trabalhadores para que conheçam os riscos relacionados ao trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.

Itens relacionados aos treinamentos:

36.16.1 Todos os trabalhadores devem receber informações sobre os riscos relacionados ao trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção..

36.16.1.1 Os superiores hierárquicos, cuja atividade influencie diretamente na linha de produção operacional devem ser informados sobre os riscos..

36.16.1.3 Os trabalhadores que efetuam limpeza e desinfecção de materiais, equipamentos e locais de trabalho devem, além do exposto acima, receber informações sobre os eventuais fatores de risco das atividades, quando aplicável..

As informações e treinamentos devem incluir, no mínimo, os seguintes itens:.

a) noções sobre os fatores de risco para a segurança e saúde nas atividades;

b) medidas de prevenção indicadas para minimizar os riscos relacionados ao trabalho;

c) informações sobre riscos, sinais e sintomas de danos à saúde que possam estar relacionados às atividades do setor;

d) instruções para buscar atendimento clínico no serviço médico da empresa ou terceirizado, sempre que houver percepção de sinais ou sintomas que possam indicar agravos a saúde;

e) informações de segurança no uso de produtos químicos, quando necessário, incluindo, no mínimo, dados sobre os produtos, grau de nocividade, forma de contato, procedimentos para armazenamento e forma adequada de uso;;

f) informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de posturas.

36.16.4 - Deve ser realizado treinamento na admissão com, no mínimo, quatro horas de duração.

36.16.4.1 - Deve ser realizado treinamento periódico anual com carga horária de, no mínimo, duas horas..

Veja todos os treinamentos
Comercial
recepção
atendimento
chamar no WhatsApp
Proteção Segurança e Saúde Ocupacional protecaogo.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×