
Saiba mais sobre ”Novo Cronograma do eSocial”
Fique atento, pois o Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU, que modificou a Resolução CDES nº 02 e determinou novos prazos para o envio de eventos no eSocial, seu objetivo é trabalhar na melhora do processo de implantação do sistema.
Após a conclusão dessa primeira etapa, que movimentou as 13.115 grandes empresas do País, a partir dessa análise foi realizado um diagnóstico dos obstáculos que as empresas se submetem para configurar seus sistemas e processos de acordo com o novo padrão de informação.
As alterações não foram validas para as empresas do 1º grupo, estas já vem transmitindo eventos para o eSocial, com exceção dos eventos de SST estes vão começar a ser enviados em julho/2019. Agora as empresas que participavam do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um serve para as entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores, pessoa física e entidades sem fins lucrativos; o outro fica para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões.
A classificação do 2º ou do 3º grupo, do eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas criadas posteriormente a essa data com opção pelo Simples Nacional vão participar do 3º grupo.
Outras entidades empresariais poderão enviar os eventos periódicos em janeiro de 2019. Entretanto os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) vão começar a valer a partir de julho de 2019 para o 1º grupo. Os órgãos públicos e organizações internacionais começam a transmitir seus eventos em janeiro de 2020.
As orientações para as demais empresas do 3º grupo que transmitem eventos de tabela até 09/10/2018 serão publicadas pelo eSocial.
Para mais detalhes acesse o portal do eSocial, e fique atento ao cronograma.
*Com informações de: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial*
*Foto por: portalesocial*
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