Saiba mais sobre O que você sabe sobre os Equipamentos de proteção Individual?
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 06 do Ministério do Trabalho e Emprego, o equipamento de proteção individual (EPI), é: Todo dispositivo ou produto de uso individual do trabalhador, sendo utilizado para a proteção dos riscos que possam prejudicar a segurança e a saúde no trabalho.
Todas as profissões necessitam de cuidado e atenção particular. Através disso é possível observar a importância dos EPI’s, pois o uso destes equipamentos é necessário para proteger o trabalhador dos possíveis danos que colocam em risco sua saúde ou segurança, sendo possível evitar ou diminuir o impacto de alguma lesão, durante a jornada de trabalho.
Segundo a NR-6, o empregador tem a obrigação de fornecer o EPI em boas condições e sem custos aos seus operários. Entretanto o estabelecimento também tem o dever de treinar o funcionário para que seja feita utilização desses equipamentos de forma correta; fazer uma avaliação dos riscos no local de trabalho; prezar pela higienização dos equipamentos; e também fazer um controle de estoque para que o equipamento seja distribuído de forma correta para os seus trabalhadores.
São exemplos de EPIs: capacete, óculos, máscara, respirador de fuga, purificador, protetor de inserção, protetor circum-auricular; luvas, calçados, perneira, meias específicas, etc.
*Com informações de: analyticsbrasil*
*Foto por: stockadobe*
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