PLANO PREVENTIVO DE REDUÇÃO A DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NOS AMBIENTES DE TRABALHO
O Plano Preventivo consiste em estabelecer diretrizes para que as empresas autorizadas a funcionar, conforme Decreto do Governo Estadual, cumpram a Notificação Recomendatória Nº 02/2020 da Auditoria Fiscal do Trabalho. O documento será elaborado por uma equipe multidisciplinar (Médicos do Trabalho e Examinadores, Técnico de Enfermagem, Engenheiro de Segurança, Técnicos de Segurança do Trabalho etc), com o devido acompanhamento e atualizações necessárias de forma remota (aplicativos, vídeos e outros) ou pessoalmente conforme demanda do cenário, utilizando de todos os métodos e recomendações técnicas de segurança a serem previamente informadas e implementadas.
O PLANO CONTEMPLA:
1º: Procedimento de fluxo de limpeza e desinfecção de objetos e superfícies existentes nos ambientes de trabalho;
2º: Mudanças de layout, fluxos de trabalho, processos e afins;
3º: Descrição dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), corretos e os seus substitutos temporários, análise técnica de durabilidade, critérios de utilização conforme as atividades desempenhadas e os riscos existentes;
4º: Capacitação sobre uso de EPI’,s e regras de etiquetas e descarte do lixo, utilizando recursos tecnológicos ou outros meios para que não haja aglomerações;
5º: Elaboração do fluxo para triagem de trabalhadores suspeitos de contágio do CORONAVÍRUS;
6º: Mapeamento de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco para que sejam adotas as medidas recomendatórias de contenção;
7º: Dentre outras informações complementares e atualizações de protocolos de contenções do Ministério da Saúde, ANVISA e OMS, que serão em princípio, difundidas remotamente por meios e canais eletrônicos